Os bancos brasileiros estão de olho no mercado de criptomoedas — mas o Banco Central (BC) quer garantir que essa incursão digital aconteça com o cinto de segurança afivelado.
A autoridade monetária abriu uma consulta pública para discutir novas regras de capital e risco para as instituições financeiras que desejam operar com criptoativos, como bitcoin (BTC), stablecoins e tokens.
Em outras palavras, o BC quer definir quanto dinheiro cada banco precisará reservar para se proteger da volatilidade e dos riscos desse mercado — um colchão de segurança contra eventuais perdas com criptomoedas e outros ativos digitais.
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O objetivo, segundo a autarquia, é “fortalecer a estabilidade financeira e aprimorar o ambiente regulatório para essa nova classe de ativos”.
A consulta pública ficará aberta até 30 de janeiro de 2026, e as contribuições podem ser enviadas pelo site do Banco Central.
Já as novas regras, se aprovadas, devem começar a valer integralmente em 1º de janeiro de 2027.
Um farol para os riscos em criptomoedas
A proposta do Banco Central funciona quase como um farol, que identifica os perigosos para o sistema financeiro: quanto mais arriscado o ativo, maior o capital exigido do banco.
É como se o BC dissesse: “vocês podem entrar no mercado digital, mas com prudência — e guardando o suficiente para cobrir qualquer tombo se optarem por ativos mais voláteis”.
Para isso, o Banco Central dividiu os criptoativos em dois grandes grupos, com subcategorias que determinam o tratamento regulatório e o peso do risco para o balanço dos bancos.
E o texto vai além das criptomoedas tradicionais. Ele inclui também tokens — representações digitais de ativos do mundo real, como imóveis, ações ou títulos públicos, registrados em blockchain — e outros ativos digitais.
Veja as classificações propostas:
Grupo 1: Os criptoativos “confiáveis”: são os ativos digitais que possuem lastro claro e baixo risco de perda, recebendo tratamento semelhante ao de ativos tradicionais.
- Subgrupo 1A: Ativos tradicionais tokenizados
- São ativos digitais com lastro em um ativo tradicional (por exemplo, um título de dívida tokenizado) e que carregam os mesmos direitos de propriedade e os mesmos riscos do ativo original.
- Subgrupo 1B: Stablecoins (moedas estáveis)
- São criptomoedas que buscam manter seu valor fixo, geralmente atrelado a uma moeda, como o dólar;
- Para serem classificadas aqui, elas devem ser emitidas por uma instituição supervisionada;
- Essas stablecoins precisam ter lastro em ativos de reserva reais (como dinheiro ou títulos de baixo risco) e passar por auditorias semestrais que comprovem que há dinheiro em caixa suficiente para honrar o resgate de cada token.
Grupo 2 – Os criptoativos mais voláteis: aqui entram as criptomoedas e tokens que não cumprem os critérios rigorosos do grupo 1 por serem mais arriscados — ou seja, aqueles sem lastro e com maior volatilidade e que, portanto, exigem que o banco guarde muito mais capital.
- Subgrupo 2A: Criptoativos com hedge possível
- Apesar de voláteis, esses ativos digitais são negociados em mercados líquidos e robustos (com capitalização de mercado acima de R$ 50 bilhões e volume diário superior a R$ 250 milhões) que permitem proteção parcial (hedge) contra perdas.
- Subgrupo 2B: Todos os outros criptoativos
- Abrange todo ativo que não se enquadra nos critérios anteriores — o “guarda-chuva” onde ficam os criptoativos mais arriscados e especulativos.
A regra do 1%: o freio de mão do BC
Para evitar que os bancos se empolguem demais com as criptomoedas, o Banco Central incluiu uma espécie de freio de mão regulatório.
Se o investimento total do banco em ativos do grupo 2 — incluindo os subgrupos 2A e 2B — superar 1% do seu capital principal (Nível 1), todos esses ativos passarão automaticamente a ser tratados como do subgrupo 2B — o de maior risco e maior exigência de capital.
Na prática, a regra funciona como um limite de exposição e um alerta contra a euforia dos mercados cripto: os bancos podem explorar o universo dos ativos digitais, mas com parcimônia.
Nem todos poderão operar com criptomoedas
As regras também deixam claro que instituições menores e de risco simplificado (como as classificadas no Segmento S5) não poderão operar com criptoativos. O mesmo vale para instituições de pagamento tipo 2.
Quando as regras para bancos começam a valer?
Caso a proposta seja aprovada sem grandes alterações, as regras prudenciais entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
No entanto, o BC prevê um período de transição: algumas obrigações, como as regras de gestão de risco e as restrições às instituições menores, devem começar já em 1º de julho de 2026.
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