A Companhia Paranaense de Energia (Copel) está prestes a bater o martelo sobre a migração para o Novo Mercado da B3. Mas na sexta-feira (1), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a suspensão do prazo de antecedência da convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), marcada para segunda-feira (4), por até 15 dias.
Na pauta da assembleia, além da deliberação sobre o processo de migração da companhia ao Novo Mercado, também está a unificação das ações — ambos aprovados pelo conselho de administração da companhia em meados de julho.
Também está na pauta a alteração das preferências e vantagens das ações preferenciais classe B (PNB) para equiparação às ações preferenciais classe A (PNA) e a unificação das classes de ações PNA e PNB, mediante a conversão mandatória da totalidade das ações PNB em PNA, contanto que se aprove, na mesma assembleia, a exclusão do inciso III do § 11º do art. 5º do Estatuto Social.
A Copel ressalta que não há alteração na estrutura final proposta aos acionistas, nem nos aspectos econômicos.
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Os detalhes das propostas da Copel que vão para a AGE
As propostas envolvendo a unificação das ações da Copel e que será discutidas na AGE, incluem:
- criação de nova classe de ações preferenciais classe C (PNC) compulsoriamente resgatável;
- conversão obrigatória da totalidade das atuais ações preferenciais em ações ordinárias e ações PNC, na proporção de 1 ação ordinária e 1 ação PNC para cada ação preferencial, resultando em uma operação sem diluição de acionistas, considerando o capital social total;
- resgate integral das ações PNC imediatamente após a conversão, utilizando as reservas de lucros disponíveis, pelo valor de R$ 0,7749 por ação resgatada;
- reorganização do capital social da companhia, que passará a ser representado exclusivamente por ações ordinárias e por uma golden share preferencial de titularidade do Paraná;
- reforma do estatuto social para contemplar as mudanças.
No início do mês passado, a Copel reforçou que, além da aprovação em AGE, a implementação do processo também está condicionada à aprovação da conversão das ações preferenciais em assembleia especial de preferencialistas a ser convocada, à anuência dos credores e ao efetivo ingresso da companhia no Novo Mercado e efetiva admissão das ações de emissão da companhia à negociação no Novo Mercado pela B3.
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